Patrimônio cultural guarulhense protegido ao menos no papel

A Constituição Federal, em seu artigo 216, afirma que o patrimônio cultural serão protegidos mediante inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação.  O instrumento mais comum de proteção a um bem declarado patrimônio histórico é o Tombamento.

Ele é a declaração do Poder Público de que aquele determinado bem é altamente relevante para toda a sociedade e precisa ser preservado da maneira que está, pois representa determinado período histórico, estilo arquitetônico ou até mesmo possui importância afetiva à população. Lembrando que somente se tomba bens materiais, com um corpus tangível, tátil.

A pedido de qualquer interessado, o Conselho de Patrimônio avalia a pertinência e a relevância do bem e basta que decida realizar maiores estudos sobre este, mediante o chamado Inventário, e ele já goza de proteção, não devendo sofrer modificações em sua estrutura, sob pena de crime contra o patrimônio.

Nossa cidade possui diversos bens tombados, seja na esfera estadual, seja na esfera municipal, como o Complexo Hospitalar Padre Bento, Antiga Estação de Trem da Praça IV Centenário (com sua linda locomotiva), Cemitério São João Batista (Faça um passeio virtual), dentre outros. Para consultar alguns outros basta verificar a Lei Orgânica do município, em seu art. 28. Aliás, Lei Orgânica esta que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações.

Está previsto que o município adotará medidas de preservação dos documentos, obras, monumentos, além de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construções notáveis e dos sítios arqueológicos, ouvida, quando for o caso, a comunidade local.

Destaquemos ainda, os arts. 223 a 226, onde além de prever o Tombamento, prevê também a proteção ao patrimônio imaterial, aquele intangível, a ver, os saberes, as celebrações, as formas de expressão e os lugares onde as manifestações culturais tradicionais ocorrem. Um bom exemplo é a nossa tradicionalíssima e linda Festa da Carpição, em Bonsucesso.

patrimonio cultural
Igreja Nossa Senhora de Bonsucesso, o bem é tombado pelo decreto municipal Nº 21143 de 26 de dezembro de 2000. Data da foto: 02/12/2012. Acervo AAPAH.

Vejamos o parágrafo único do art. 224:

“O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória, dos diferentes grupos formados da comunidade guarulhense, incluídos:

I – as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico e turístico.

Ainda, é reconhecida a importância da iniciativa privada como um agente essencial nesta empreitada em seu art. 226: “O Município estimulará, através de mecanismos legais, os empreendimentos privados que se voltarem à preservação e restauração do patrimônio cultural e histórico”.

Portanto, vemos que nossa legislação protege o patrimônio cultural e artístico, material e imaterial. Os instrumentos estão aí, basta que usá-los de forma adequada e participativa.

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