Complexo do Lago dos Patos é tombado desde 2019
Um esclarecimento necessário acerca do Lago dos Patos e sua situação de Bem Tombado, desde 2019
Na reunião do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) realizada em 9 de junho, a diretora do Departamento de Atividades Culturais da Secretaria de Cultura e Turismo, Fábia Aparecida Costa, afirmou, em transmissão pública via YouTube, que o Complexo Lago dos Patos não é tombado. A manifestação ocorreu no contexto de um debate sobre a aplicação e a distinção técnica dos termos “reforma” e “restauro” em bens protegidos.
A AAPAH – Associação de Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico esclarece que a afirmação da diretora é incorreta. Apresentamos, a seguir, um relato a partir de documentos oficiais que comprova o tombamento e corrige o equívoco, contribuindo para o exato entendimento do status jurídico do Complexo Lago dos Patos.
O Complexo Lago dos Patos teve sua primeira solicitação de tombamento formalizada em 2018, originando o Processo Administrativo nº 20006/2018, relatado pelo conselheiro Carlos Cunha (ASSEAG). Em assembleia geral ordinária realizada em 12 de março de 2019, os conselheiros votaram por unanimidade pela aprovação do tombamento. Posteriormente, em assembleia híbrida realizada em 4 de novembro de 2020, o colegiado reiterou o parecer favorável do CPHACCG, encaminhando o processo para a delimitação da área envoltória, conforme estudo técnico que foi elaborado pela Secretaria de Cultura e anexado ao PA citado.

No Processo SEI nº 1121.2025/0001869.3, na relatoria elaborada pela AAPAH — que tratava das Diretrizes Urbanísticas do entorno do Lago dos Patos — apresentamos uma série de “considerandos” com menção expressa aos documentos citados (processo e ata de tombamento, além do estudo da área envoltória). O parecer reiterou a proposta de área envoltória apresentada pela equipe técnica da Secretaria de Cultura e reforçou todas as garantias previstas na Lei Municipal nº 6.573/2009. Essa relatoria foi aprovada por unanimidade em 6 de maio de 2025.
Cabe ainda lembrar que, conforme a Lei nº 7.730, de 4 de junho de 2019 (Plano Diretor), o Complexo é classificado como Unidade de Interesse de Preservação do Patrimônio (UIPP). Essa classificação respalda a necessidade de cautela e assegura todas as garantias legais no que diz respeito ao manejo do local.
Vale ressaltar a conduta criteriosa dos técnicos da antiga Seção de Arquivos, Museus e Patrimônio Histórico em ofício enviado ao gabinete da Secretaria de Cultura, no qual foram detalhados os bens, registros, processos, legislações, além de seus respectivos status e condições. Eventuais dúvidas sobre o tema podem, inclusive, ser saneadas mediante a consulta ao documento mencionado, ou a esses mesmos profissionais que hoje não integram mais os quadros da Secretaria de Cultura.
Lembramos os memorandos internos em que o tombamento do Complexo Lagos dos Patos foi mencionado e na reiterada necessidade de se divulgar amplamente aos setores da Prefeitura que cuidam de autorização de obras e emissão de demolição.
Por fim, a ausência de publicação das atas do CPHACCG no Diário Oficial — uma demanda histórica cobrada pela AAPAH — alimenta a percepção equivocada de que a gestão do patrimônio começou agora. Embora a posse da diretora de Cultura tenha ocorrido no final de 2025, o que contextualiza o desconhecimento inicial dos processos, é fundamental que ela realize um esforço concentrado com sua equipe para a imersão na documentação do Conselho.
O órgão atua no atual formato desde 2009, acumulando atas, processos administrativos, memorandos e estudos técnicos que comprovam a solidez histórico-institucional de suas decisões. Ressalta-se, ainda, que a validação do tombamento do Complexo Lago dos Patos é amplamente respaldada por gestões públicas anteriores, lideranças políticas e, fundamentalmente, pela comunidade que preserva o vínculo com esse patrimônio material da cidade.
Urgimos que a Secretária de Cultura realize um ato simples. Publique em DO os bens que tiveram a aprovação do pleno do Conselho de Patrimônio: COMPLEXO LAGOS DOS PATOS e MORRO DO NHANGUSSU para evitar assim o descuido e/ou ato falho de seus técnicos. Assim como COBRAMOS a publicação do Registro Imaterial do AXÉ OMON OBÁ OLOOKE TY EFON – AXÉ OGODÔ, decisão do pleno proferida em maio de 2024 e ainda repousando sobre a mesa do Secretário de Cultura, João Marcio Vaz.
