Parque Santo Antônio: a feira livre que não aconteceu

As ruas Dr. Domingos Paschoal Benedicto Graciano (antiga Rua 3) e a rua Tapiratiba (antiga Rua 1), situadas no Parque Santo Antônio, protagonizaram um fato curioso no final da década dos anos 90.

Por meio da lei Nº4940, de 21 de maio de 1997, de autoria do então vereador Edson Alves David (PMDB), propunha uma feira livre em uma dessas ruas, a ela nunca chegou a ser realizada.

Rua Domingos Paschoal Benedito Graciano. Ano: 2024. Acervo: AAPAH/Diogo Leite de Carvalho.

O bairro sempre foi esquecido pelo poder público municipal dispondo da ausência de aparelhos públicos que atendam a população, alguns moradores pediam uma feira live semanal que fosse mais próxima. Aos sábados, os feirantes expõem seus produtos na Alameda Yayá que necessita de uma travessia pelo anel viário e, ainda é preciso caminhar em uma pequena subida dificultando o acesso para moradores que tenham alguma dificuldade para se locomover.

Em conversa com o senhor Edson Alves David autor do da lei, ele disse que a prefeitura vetou o projeto justificando que a distância entre a rua Dr. Domingos Paschoal Benedicto Graciano e a Alameda Yayá não permitia a presença de outra feira, a mesma justificativa coube a rua Tapiratiba.

“Apresentei esse projeto, e aprovei, só que tem que ter uma distância de uma feira da outra, e pela distância que a Prefeitura mediu, ficou conflitante com a feira da Alameda Yaya.”

Na época a câmara municipal foi contra o veto do executivo?

“Não lembro, pois faz muito tempo, acredito que sim, por que eles mostraram, através de mapa de distância”.

Segue abaixo o decreto que rejeita o veto:

O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor FAUSTO MARTELLO, nos termos do § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, FAZ SABER que, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 1997, o Plenário desta Edilidade houve por bem rejeitar o Veto Total aposto pelo Senhor Chefe do Executivo ao Autógrafo nº 026/97, referente ao Projeto de Lei nº 114/95, de autoria do Vereador EDSON ALVES DAVID, e, assim, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarulhos autorizada a criar uma feira-livre na Rua Domingos Paschoal Benedicto Graciano ou na Rua Tapiratiba, no Parque Santo Antonio. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guarulhos, em 21 de maio de 1997.

Rua Itapiratiba. Ano 2024. Acervo: AAPAH/Diogo Leite de Carvalho.

Mesmo com o parecer contrário ao veto do executivo a feira livre não chegou a ser realizada, fato bastante costumeiro no Parque Santo Antônio. Podemos fazer uma análise um pouco mais minuciosa em outros decretos relacionados ao bairro e de outros projetos que não tiveram andamento, fazendo perceber que no âmbito mencionado falta uma pressão por parte dos munícipes, e uma atenção maior do poder público.

Fonte: https://portais.guarulhos.sp.gov.br/

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