Regimento Interno

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PATRIMÔNIO E ARQUIVO HISTÓRICO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO 1

Das Características, Natureza e Objetivos

Art. 1º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico, também designada pela sigla AAPAH, constituída em 13 de novembro de 2009, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado e de caráter Sócio-Ambiental, Histórico-Cultural, Turístico, Educativo e Patrimonial, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico tem por finalidade:

I – realizar atividades de defesa e promoção do patrimônio cultural material e imaterial incluindo atividades turísticas;

II – celebrar convênios e termos de parcerias com instituições, governos ou grupos, no Brasil ou no exterior, visando realizar atividades de defesa e promoção do patrimônio cultural material e imaterial;

III – desenvolver, difundir e promover atividades educativas e culturais de caráter técnico, científico, filosófico, de promoção humana de conservação e recuperação ecológica e patrimonial através de cursos de capacitação educacional: sociais, ambientais, sobre história e cultura, com apoio de instituições de ensino, centro de pesquisas, entre outras, realizando debates, conferências, simpósios, seminários, congressos, cursos, oficinas, caminhadas, passeios e jornadas, relacionadas às áreas de sua atuação;

IV – atuar em serviços de documentação, informação, digitalização, microfilmagem e comunicação nas áreas da educação e todas as atividades das áreas do patrimônio cultural material e imaterial;

V – editar, divulgar, democratizar e comercializar publicações, livros, vídeos, páginas na Internet e outros, por meio de diversas mídias, desde que os dividendos sejam revertidos integralmente para realização dos objetivos da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico;

VI – prestar assessoria, consultoria ou apoio técnico em planejamento, monitoramento, controle, avaliação e execução de projetos, nas áreas relacionadas aos arquivos, meio ambiente, patrimônio, história, arte, turismo e cultura.

VII – promoção do voluntariado;

VIII – promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, da igualdade, equidade e de outros valores universais. (Lei 9.790/99, art.3º).

Parágrafo Único – A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico não distribui entre sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º).

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, político-partidária, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do Art.4º). Parágrafo Único – A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico se dedica às suas atividades por meio da execução direta de planos, programas ou projetos, mediante doação de recursos físicos, humanos e financeiros por parte de entidades públicas ou privadas, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, desde que não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e não arrisquem sua independência. (Lei 9.790/99, parágrafo único do Art. 3º).

CAPÍTULO II

Dos Princípios Administrativos

Art. 4º. A administração da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico – AAPAH será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, visando:

I – Dar qualidade e eficiência na gestão dos recursos públicos e ou privados recebidos em razão de ajustes celebrados;

II – O aperfeiçoamento permanente na qualidade de seus serviços prestados à sociedade;

II – Cumprimento dos princípios e responsabilidades afetas a sua representação social.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art. 5º. O patrimônio da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico será constituído de anuidades, doações, subvenções de entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, bens móveis, imóveis, semoventes, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 6º. Os valores da mensalidade, semestralidade ou anuidade dos associados são estabelecidos em Assembleia Geral e tem normalmente como validade o tempo corrente de um ano, após este período, poderão sofrer reajustes.

a) A anualidade ou a semestralidade poderá ser paga até 31 de janeiro do ano corrente;

b) Cada associado se compromete a contribuir com a anuidade estabelecida em Assembleia Geral, sob penalidade prevista no Estatuto Social, conforme artigos 6º ao 12º do capítulo II.

Art. 7º. A Associação destinará recursos para a constituição de um fundo financeiro a ser utilizado em situações excepcionais, mediante aprovação expressa da Assembléia Geral em conformidade com o capítulo IV do Estatuto.

O fundo financeiro a que se refere o artigo anterior será constituído pelo seguinte recurso:

Até 10% (dez por cento) das receitas obtidas sem vinculação determinada, a ser definido pelo Conselho Permanente – Desenvolvimento Institucional.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Organizacional

Art. 8º. Para a realização de sua missão institucional, a Associação dos Amigos e Patrimônio e Arquivo Histórico tem a seguinte estrutura organizacional, conforme disposto em seu Estatuto Social e neste Regimento:

a) Órgão máximo e soberano de deliberação, conforme previsto nos artigos 15º a 21º do estatuto.

Assembleia Geral

b) Órgãos Gestores, conforme previsto nos artigos 22º ao 31º do estatuto.

Conselho Diretor Colegiado

c) Órgãos Auxiliares, conforme previsto nos artigos 32º ao 34º do estatuto.

Conselho Fiscal

Conselho Consultivo

CAPÍTULO VI

Das Competências dos Órgãos

Art. 9º. A Assembleia Geral da Associação dos Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico é órgão máximo e soberano de deliberação da associação.

Art. 10º. A composição e as atribuições da Assembleia Geral estão definidas nos artigos 15º, 16º, 17º, 18º e 19º do Estatuto Social.

Art. 11º. O Conselho Diretor é um órgão colegiado composto por um Diretor Geral, Diretor Adjunto, Diretor Administrativo/Financeiro que são responsáveis pela gestão da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico durante o mandato de 24 (vinte e quatro) meses, sendo prevista apenas uma reeleição conforme prevê o Estatuto Social, no artigo 21º e seu parágrafo único.

Art. 12º. As atribuições do Conselho Diretor Colegiado, assim como competências de seus membros, mandato e processo eleitoral estão definidos nos artigos 21º, 22º, 23º, 24º, 25º e 26º do Estatuto Social.

Art. 13º. O Conselho Fiscal é um órgão auxiliar da Associação dos Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico.

Art. 14º. As atribuições do Conselho Fiscal, assim como mandato e processo eleitoral estão definidas nos artigos 31º e 32º do Estatuto Social. 7

Art.15º. O Conselho Consultivo é um órgão auxiliar da Associação dos Amigos do Patrimônio e Arquivo histórico.

Art. 16º. As atribuições do Conselho Consultivo, assim como mandato e processo eleitoral estão definidas nos artigos 33º e 34º do Estatuto Social.

CAPÍTULO VII

Das Reuniões

Art. 17º. A Assembleia Geral será realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a qualquer momento, conforme prevê os artigos 16º e 17º do Estatuto Social.

Art. 18º. Fica estabelecida a realização de reunião mensal do Conselho Diretor Colegiado com a participação obrigatória dos membros do Conselho Consultivo, conforme necessidade e período abaixo:

Único. A reunião do Conselho Diretor Colegiado será no segundo final de semana do mês;

CAPÍTULO VIII

Das Competências das Demais Áreas

Art. 19º. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a instituição se organizará em tantos núcleos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art. 20º. Compete aos Núcleos Técnicos do Conselho Consultivo, em parceria com o Conselho Diretor, exercer as atividades específicas nos respectivos núcleos de modo a garantir elevados padrões de organização e serviços.

I – Consultivo Técnico de Arquivo e Patrimônio Histórico – Instância responsável por planejar e executar os projetos relacionados à gestão, preservação, promoção e divulgação do patrimônio cultural. Competem ao núcleo as seguintes atividades:

1. Pesquisa Histórica,

2. Gestão de Arquivos e Documentos – Arquivística

3. Catalogação e Digitalização de Acervos;

4. Resgate de Memória Institucional e de demais entidades através do registro e história oral;

5. Realização de oficinas de Educação Patrimonial;

6. Execução de projetos de monitoramento e observatório das políticas públicas de preservação do patrimônio Histórico e Cultural.

7. Preservação e difusão de acervo museológico.

8. Execução de projetos de preservação, Conservação, Inventário e Restauro de bens materiais e imateriais tombado pelos Conselhos de Patrimônio Histórico Municipal, Condephaat e Iphan.

II – Consultivo Técnico de Turismo e Cultura – Instância responsável por planejar e executar projetos relacionados a área de turismo e cultura. Competem ao núcleo as seguintes atividades:

1. Aprimoramento da qualidade de vida dos cidadãos,

2. Promoção do turismo sensível aos valores da cultura local

3. Conservação do patrimônio arquitetônico e dos ecossistemas naturais

4. Atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural

5. Eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura.

6. Diagnósticos Culturais junto à comunidade com vistas ao fomento das atividades do turismo, da cultura e artesanato local.

7. Roteiro e caminhada.

Art. 21º. Compete aos Conselhos Permanentes, em parceria com o Conselho Diretor, exercer as atividades específicas nos respectivos núcleos de modo a garantir elevados padrões de organização e serviços.

I – Consultivo Permanente de Comunicação – Instância responsável pela coordenação de toda a comunicação da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico – AAPAH, a partir das seguintes atividades:

a) Divulgar internamente a informação aos associados.

b) Estabelecer a comunicação com as mídias em geral e o público externo.

Parágrafo único: Fica estabelecido que toda a comunicação referente às reuniões e assembleias será feita via e-mail ou mídias sociais da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico, conforme os termos do Estatuto Social.

II – Consultivo Permanente de Administração e Serviços – Instância responsável pela administração da organização, tendo sob responsabilidade os seguintes serviços:

a) Contábil;

b) Financeiro;

c) Recursos Humanos;

d) Informática;

e) Suprimentos e

f) Manutenção e logística.

III – Consultivo Permanente de Desenvolvimento Institucional – Instância que tem por objetivo dar suporte à execução das atividades finalísticas, tendo sob responsabilidade os seguintes serviços:

a) Monitoramento dos contratos, convênios de prestações de serviços;

b) Elaboração de orçamentos e captação de recursos

c) Suporte na elaboração de relatórios de atividades;

d) Monitoramento de editais, possíveis parcerias e patrocínios, conforme objetivos da associação;

e) Apoio ao Conselho Diretor.

Parágrafo único: Os Conselhos Consultivos técnicos e permanentes estão subordinados ao Conselho Diretor Colegiado, sendo a nomeação de seus membros associados é de responsabilidade da Assembleia Geral

CAPÍTULO IX 10

Disposição Geral

Art. 22º. Os demais colaboradores, sem atribuições especificadas nesse Regimento Interno, se incumbem de exercer as atividades determinadas pelo Conselho Diretor Colegiado.

Art. 23º. As alterações no Regimento Interno serão de responsabilidade do Conselho Diretor Colegiado e submetida à aprovação da Assembleia Geral.

Art. 24º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor Colegiado e Conselho Consultivo e referendados pela Assembleia Geral.