Imóvel tombado pelo patrimônio cultural é Atrativo Econômico
Ter sua propriedade tombada é uma preocupação recorrente do proprietário que recebe a notícia de que o imóvel que ocupa será tombado como patrimônio histórico. O temor é que este perca seu valor econômico. As mãos invariavelmente vão à cabeça e o pensamento é: “Que bucha, meu deus! Vai tombar minha casa e não vou poder mexer em mais nada. Que prejuízo!”. Isso quando o proprietário, pelo desconhecimento sobre o assunto, não acha que seu imóvel literalmente irá ao chão.
Esta mentalidade do ‘Tombamento-Bucha’ é ainda muito difundida pelo nosso país devido às fracas políticas públicas efetivas em relação ao Patrimônio Histórico e Artístico brasileiro.
No entanto, ao contrário disto, ocupar um imóvel tido como patrimônio histórico de toda a população de uma cidade, estado ou até país é um grande atrativo, que pode incrementar o valor econômico do bem, trazendo lucro e outros benefícios pecuniários ao proprietário.
Muitas cidades como Ouro Preto, Roma e Atenas e São Luiz do Paraitinga tem em seu patrimônio histórico o seu grande atrativo econômico, através do turismo que acaba por movimentar o comércio, hotelaria etc.
Guarulhos é uma cidade que recebe muitas pessoas diariamente, por abrigar o aeroporto Internacional de São Paulo, e além disso, há entidades da sociedade civil que promovem caminhadas de visitação aos patrimônios guarulhenses e roteiros turísticos dos mais variados matizes, como o percurso do antigo Trem da Cantareira onde hoje é o Anel Viário, Centro Histórico, Igreja de Bonsucesso (Faça um passeio virtual), Percurso da Arquitetura moderna em Guarulhos visitando locais com este tipo de edificação como a Escola Conselheiro Crispiniano, Aché Laboratório e Itapemirim.
Um bem tido como patrimônio histórico torna-o mais atraente à população, que visita a edificação (e, por conseguinte, o que há nela) pela sua importância. Principalmente se esta estiver bonita e bem cuidada. Em suma, o Tombamento agrega valor ao bem.
Neste diapasão, há compensações oferecidas ao proprietário de um bem particular objeto de Tombamento como a isenção de IPTU e as UTDC’s (Unidades de Transferência do Direito de Construir), um instrumento pelo qual o Poder Público Municipal autoriza o proprietário de imóvel urbano a alienar ou a exercer em outro local, medianteescritura pública, o direito de construir previsto na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solorelativo ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
Ambas as contrapartidas são adotadas na cidade de São Paulo, principalmente esta última que se converte em interessante ativo a ser negociado num mercado imobiliário pujante como o guarulhense, possibilitando ao adquirente ultrapassar em até 20% este coeficiente.
Vale ressaltar que tais instrumentos são previstos no artigo 41 da Lei nº 6.573/09 (Lei que regulamenta a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico) e artigo 10 da Lei 6.055/04 (Plano Diretor), respectivamente, senão vejamos:
Art. 41. O Poder Público Municipal, através de legislação específica, poderá conceder isenção de pagamento de tributos municipais aos proprietários dos imóveis tombados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Guarulhos.
Art. 10. O Poder Público Municipal está autorizado, para cumprir sua função, a utilizar-se deinstrumentos jurídicos e administrativos, tais como:
[…]
V – a transferência do direito de construir;
Portanto, Guarulhos reúne todo o arcabouço jurídico para possibilitar que um bem tombado seja viável economicamente. Se a edificação pode gerar lucro e empregos à população e deixar nossa cidade mais bonita, é dever do Poder Público fazer valer o que diz a lei, através da confluência dos esforços da sociedade civil.