Estatuto Social
AAPAH – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PATRIMÔNIO E ARQUIVO HISTÓRICO
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico, também designada pela sigla “AAPAH”, constituída em 13 de novembro de 2009, é uma associação civil, de direito privado, e de caráter sócio-ambiental, histórico-cultural, turístico e educativo, sem fins lucrativos e econômicos, cuja duração será por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua Tapajós, 80 – sala 01, Jd. Barbosa, CEP 07111-340, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único – A fim de cumprir suas finalidades sociais, a AAPAH poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território nacional, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, bem como estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, se houver, em consonância com a legislação vigente.
Art. 2º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico tem por finalidade:
I – Realizar atividades de defesa e promoção do patrimônio cultural material e imaterial, incluindo atividades turísticas;
II – Celebrar convênios, termos de parcerias, dentre outras avenças previstas em lei, com instituições, governos ou grupos, no Brasil ou no exterior, visando realizar atividades de defesa e promoção do patrimônio cultural material e imaterial;
III – Desenvolver, difundir e promover atividades educativas e culturais de caráter técnico, científico, filosófico, de promoção humana de conservação e recuperação ecológica e patrimonial através de cursos de capacitação educacional: sociais, ambientais, sobre história e cultura, com apoio de instituições de ensino, centro de pesquisas, entre outras, realizando debates, conferências, simpósios, seminários, congressos, cursos, oficinas, caminhadas, passeios e jornadas, relacionadas às áreas de sua atuação;
IV – Atuar em serviços de documentação, informação, digitalização, microfilmagem e comunicação nas áreas da educação e todas as atividades das áreas do patrimônio cultural material e imaterial;
V – Editar, divulgar, democratizar e comercializar publicações, livros, vídeos, páginas na Internet e outros, por meio de diversas mídias, desde que os dividendos sejam revertidos integralmente para realização dos objetivos da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico;
VI – Prestar assessoria, consultoria ou apoio técnico em planejamento, monitoramento, controle, avaliação e execução de projetos, nas áreas relacionadas aos arquivos, meio ambiente, patrimônio, história, arte, turismo e cultura;
VII – Promoção do voluntariado;
VIII – Promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, da igualdade, equidade e de outros valores universais.
Parágrafo Único – A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico não distribui entre associados, conselheiros, diretores, empregados, ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, político-partidária, gênero ou religião.
Parágrafo Único – A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico se dedica às suas atividades por meio da execução direta de planos, programas ou projetos, mediante doação de recursos físicos, humanos e financeiros por parte de entidades públicas ou privadas, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, desde que não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e não arrisquem sua independência.
Art. 4º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico disciplinará seu funcionamento por meio de regimento interno aprovado por Assembleia Geral.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Entidade se organizará em tantas áreas e núcleos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico é constituída por número ilimitado de associados, que se dispõem a viver e cumprir os fins estatutários da Associação, distribuídos nas seguintes categorias:
“DELIBERATIVA” – Compostas por membros das categorias ‘Fundador’ e ‘Efetivo’, com direito a voto, e
“PARTICIPATIVA” – Compostas por membros das categorias ‘Honorário’, ‘Patrocinador’ e ‘Solidário’, sem direito a voto.
Art. 7º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico possui as seguintes categorias de associados com seus respectivos direitos e deveres:
I. “DELIBERATIVA”: Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias da Associação e será composta exclusivamente por pessoas físicas, distribuídas a partir do seguinte critério:
a) Associado Fundador – Será considerado assim, aquele que assinar Ata da fundação da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico, no dia da Assembleia de fundação ou até 30 dias após a mesma;
b) Associado Efetivo – Será considerado assim, aquele não sendo o fundador, que demonstre interesse em participar das atividades sociais da Entidade, admitido ao quadro social mediante solicitação escrita, motivada, assinada pelo proponente, desde que seja aprovado pela Assembleia Geral de Associados.
II. “PARTICIPATIVA”: Possui direito a voz, não podendo votar, nem ser votado, podendo ser composta por pessoas físicas ou jurídicas, distribuídas a partir do seguinte critério:
a) Associado Honorário – Serão considerados como tais: Personalidades, que pela sua relevância e destaque socialem determinada área, tais como as artes, ciências, filosofia, letras, educação, promoção da paz, dos direitos humanos, ou ainda, por sua boa reputação, virtude, mérito, ou ações de serviço que transcendam pessoas ou instituições, mereçam, a critério doConselho Diretor, as homenagens da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico;
b) Associado Patrocinador – Serão considerados como tais: Pessoas físicas ou jurídicas que realizem doações ou outras contribuições pecuniárias, não-pecuniárias ou oriundas de Incentivo Fiscal ou Marketing Cultural à Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico e sejam convidadas peloConselho Diretor e ou em Assembléia Geral;
c) Associado Solidário – Serão considerados como tais: Pessoas físicas ou jurídicas, que esporadicamente contribuam financeiramente ou através da realização voluntária de atividades específicas ou gerais.
Parágrafo Único – Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos.
Art. 8º – Para obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, a Entidade poderá contar com uma categoria de contribuintes e voluntários, denominada MANTENEDORES, composta por pessoas jurídicas ou físicas que realizem contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários. Esta categoria não integra o quadro social da AAPAH, não possuindo seus membros, a qualidade de associados.
Parágrafo primeiro – A categoria de MANTENEDORES é composta pelas seguintes classes:
- Contribuintes – Todas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente com a Associação, através de doação de quantia financeira, respeitando o valor mínimo fixado peloConselho Diretor, admitidas mediante o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e aprovação pela Assembléia Geral;
- Apoiadores – Todas as pessoas físicas ou jurídicas que participarem ativa e graciosamente das atividades da Associação, oferecendo regularmente apoio material e/ou prestando trabalhos e serviços, admitidas mediante o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e aprovação pela Assembléia Geral;
- Voluntários – Todas as pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário, admitidas peloConselho Diretor, que deverão respeitar a legislação específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela Entidade.
Parágrafo Segundo – Deixarão de pertencer à categoria MANTENEDORES, todos aqueles que deixem de contribuir ou de prestar serviços voluntários. Os mantenedores da categoria ‘Voluntários’ poderão ser demitidos pelo Conselho Diretor na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos, de infração a quaisquer normas
da Associação, ou mesmo quando oConselho Diretor assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e sociais da Associação.
Parágrafo Terceiro – OConselho Diretor, segundo sua conveniência, poderá criar subdivisões nas respetivas classes de mantenedores.
Art. 9º. São direitos de todos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Ter acesso às atividades e dependências da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico;
II – Apresentar moções, propostas e reivindicações por escrito a qualquer órgão da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico;
III – Convocar Assembleia Geral, por motivos justos e relevantes, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados efetivos;
IV – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho coerente com o Estatuto da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico;
V – Propor por escrito, a qualquer momento, a intervenção da Entidade, na defesa imediata de qualquer bem cultural, histórico, artístico ou ambiental que esteja sob ameaça ou perigo.
§ 1º – Somente terá direito a votar e ser votado, os associados fundadores e efetivos;
§ 2º – Os associados de todas as categorias receberão certificados e identificação de associados a serem entregues na forma do regimento interno, utilizável publicamente.
Art. 10º. São deveres de todos os Associados:
I – Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e regimentais, zelando pelo bom nome da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico agindo com ética, moral, respeito e urbanidade;
II – exercer o papel para o qual foi eleito ou indicado, salvo se houver motivo de força maior, plenamente justificável, bem como contribuir pontualmente com a anuidade e demais contribuições previstas visando à plena consecução dos fins da Entidade;
III – Participar direta ou indiretamente das atividades educativas, culturais, ecológicas, ambientais, turísticas, técnicas e outras, contribuindo para estreitar laços de solidariedade e fraternidade entre todos;
IV – zelar pela imagem e reputação da Associação;
V – prestar à entidade toda cooperação moral, material e intelectual, esforçar-se pelo engrandecimento da mesma;
VI – comparecer às ASSEMBLEIAS GERAIS;
VII – comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, quaisquer alterações de domicílios e/ou residências;
VIII – integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos deliberativos e administrativos;
IX – zelar pelos princípios e interesses daEntidade, comunicando, de imediato, aoConselho Diretorquaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.
Parágrafo Único – A qualidade de associado e mantenedor é intransmissível, devendo ser observado oparágrafo único do artigo 56 código civil brasileiro.
Art.11º. Os associados, inclusive os membros doConselho Diretor e Conselho Fiscal não são solidária ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações e compromissos contraídos pela Entidade, salvo nos casos de infração estatutária e excesso de mandato.
Art.12º. Para ser aceito como associado é necessário possuir no mínimo, 18 anos completos, reputação ilibada, idoneidade moral e exercer as funções a ele designadas de acordo com o Estatuto e Regimento Interno da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico.
Parágrafo Primeiro – A solicitação de novos associados deverá ser escrita, motivada, assinada pelo proponente e encaminhada ao Conselho Diretor, que apreciará a o pedido de inscrição e encaminhará à Assembleia, cabendo à esta aprová-la ou não, observando-se os critérios estabelecidos abaixo e no regimento interno:
a) apresentar motivação em conformidade com as finalidades da organização;
b) apresentar a cédula de identidade;
c) concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos;
d) ter idoneidade moral e reputação ilibada;
No caso de pessoa jurídica;
a) apresentar motivação em conformidade com as finalidades da organização;
b) ser organização legalmente constituída, devendo fazer a devida comprovação através de seus atos constitutivos devidamente registrados;
c) demonstrar a capacidade da pessoa física para representá-la em tal mister, através de instrumento próprio;
d) concordar com o presente estatuto e regimento interno, expressando em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos;
e) ter notória idoneidade moral e reputação ilibada;
Parágrafo Segundo– Perderá a condição de associado aquele que deixar de contribuir com a anuidade estabelecida por 06 (seis) meses consecutivos de maneira injustificada, ressalvado o perdão de dívida decidido em Assembléia, sem prejuízo da possibilidade da aplicação de outra pena;Ou nos casos nos quais seu comportamento fuja aos princípios e objetivos estatuários e regimentais da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico, como:
a) violação de disposição estatutária, regimental ou ordem normativa, quando houver;
b) não cumprimento de quaisquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste Estatuto;
c) difamação da entidade ouinjúria e calúnia a seus associados;
d) participação em atividades que contrariem decisões dos órgãos administrativos ou deliberativos;
e) desvio dos bons costumes;
f)conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
g) comportamento que importe em efetivo dano ou prejuízo material ou moral para a entidade, direto ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio da Associação.
Parágrafo Terceiro – Dar-se-á também o desligamento do associado, conforme expresso pedido ao Conselho Diretor, ou por decisão em reunião colegiada doConselho Diretor, nos casos previstos no regimento interno, com ratificação por Assembleia Geral, sendo que será considerado tacitamente desligado o associado que regularmente convocado, deixe de comparecer sem causa previamente justificada a 02 (duas) Assembléias Gerais consecutivas ou 04 (quatro) alternadas.
Art.13º. O associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser punido com as penas de Advertência, Multa de até 1 salário mínimo, Suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias ou Exclusão, a critério daAssembleia, que poderá designar uma Comissão de Ética para estudo e parecer sobre o caso, sendo garantido o Contraditório e a Ampla Defesa ao associado, com direito à recurso junto à Assembleia no prazo de 30 dias após a exclusão, devendo esta decisão ser ratificada em Assembléia Geral subsequente.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa da exclusão, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos membros presentes. Caso oConselho Diretor seja composto de números pares, um membro do Conselho Fiscal será chamado quando da instauração do processo administrativo, a compor o colegiado que votará a representação.
Parágrafo Terceiro – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quarto – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se ou demitir-se do quadro social da entidade, a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida aoConselho Diretor.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor;
III –Secretaria Executiva
IV – Conselho Fiscal
Parágrafo Único – A Entidade não remunera seus dirigentes eleitos.
Art. 15º. A Assembleia Geral, órgão soberano da Entidade, se constituirá de associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários e de associados participativos com direito a voz.
Art. 16º. Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger e destituir oConselho Diretor e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 44;
III – Decidir sobre a extinção da Entidade, nos termos do artigo 43;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Aprovar o Regimento Interno;
VI – Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Entidade;
VII – Propor e aprovar a admissão de novos associados efetivos;
VIII – Examinar e aprovar relatórios, balanços e contas doConselho Diretor;
IX – Estabelecer o montante da anuidade dos associados.
Art. 17º. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da Entidade, submetida pelo Conselho Diretor;
II – Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18º. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo Conselho Diretor;
II – Por requerimento de 50% mais 01(um) associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Entidadee/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20º. Somente poderá participar da Assembléia com direito a voto, os associados fundadores e efetivos que estiverem em dia com a anuidade, sendo que os que não estiverem nesta condição, o farão apenas com direito a voz.
Art. 21º. A Entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, de modo a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 22º. O Conselho Diretor é um órgão colegiado composto por um Diretor Geral, Diretor Adjunto e Diretor Administrativo-Financeiro.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Diretor será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Art. 23º.Compete ao Conselho Diretor de forma colegiada:
I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Entidade;
II – Executar e zelar pelo cumprimento da programação anual de atividades, bem como o Estatuto e regimento daEntidade;
III – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração ematividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários ou serviços de terceiros, subsidiariamente à Secretaria Executiva;
VI – Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Entidade;
VII – Definir cargos e funções, atribuições e responsabilidades mediante RegimentoInterno próprio;
VIII – Coordenar as atividades de captação de recursos da Entidade, subsidiariamente à Secretaria Executiva;
IX – Decidir sobre a abertura de novas sedes;
X – Administrar o patrimônio e gerir os recursos da associação;
XI – Executar os projetos e programas da Entidade, subsidiariamente à Secretaria Executiva.
Art. 24º. A eleição do Conselho Diretor se dará em Assembléia Geral, por voto secreto, sendo constituídas chapas que utilizarão cédulas constando nomes de todosos candidatos integrantes. Serão considerados eleitos os candidatos da chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 25º. Em caso de inscrição de chapa única à mesma será eleita por aclamação.
Art. 26º. Se houver empate entre duas ou mais chapas serão realizadas novas eleições no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Art. 27º. O Conselho Diretor se reunirá uma vez por mês.
Art. 28º. Compete ao Diretor Geral do Conselho Diretor as seguintes tarefas:
I – Representar a Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico ativa ou passivamente em fórum judicial e extrajudicialmente, solidariamente com Diretor Adjunto ou outro;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Instituir e presidir a Assembléia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões doConselho Diretor;
V – Dar posse a novos diretores, contratar e demitir funcionários, bem como dar extinção a contratos de prestação de serviço;
VI – Juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro abrir conta bancária, assinar cheques e demais documentos necessários.
Art. 29º. Compete ao Diretor Adjunto do Conselho Diretor:
I – Substituir o Diretor Geral e outros Diretores em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Conselho Diretor;
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor na ausência, impedimento ou com anuência do Diretor Geral;
V – Dar posse a novos diretores, contratar e demitir funcionários na ausência, impedimento ou com anuência do Diretor Geral;
Art. 30º. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Tornar públicos os atos formais da entidade;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Conselho Diretor;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
V – Dar posse a novos diretores, contratar e demitir funcionários ou prestadores de serviço na ausência, impedimento ou com anuência do Diretor Geral ou Diretor Adjunto.
VI – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios edonativos, mantendo em dia a escrituração da Entidade;
VII – Pagar as contas autorizadas pelo Conselho Diretor;
VIII – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IX – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Entidade, incluindo os relatóriosde desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
X – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
XI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito em conta corrente abertaem conjunto com o Diretor Geral.
XII – O Diretor Administrativo-Financeiro poderá ter assistência de um profissional, que possua as competências exigidas para a função, mediante contratação aprovada pela Assembleia.
Parágrafo único – Manter-se atualizado com relação aos princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como o que determina oparágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 31º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral.
ParágrafoPrimeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, a ASSEMBLEIA GERAL reunir-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para eleger novo integrante que assumirá o cargo até o final do mandato.
Art. 32º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da Entidade;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais organismos da entidade.
III – Requisitar ao Diretor Administrativo-Financeiro, por escrito, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Auxiliar o Conselho o Conselho Diretor na administração da Entidade;
VI – Emitir anualmente parecer fiscal a ser submetido à Assembléia Geral.
VII – Emitir pareceres sobre os assuntos da Entidade, quando solicitados pelo Diretor-Geral ou pela Assembleia.
VIII – O Conselho Fiscal poderá ser assistido por outrasEntidades e profissionais externos, a fim de balizar seus pareceres.
IX – Assessorar o Conselho Diretor e Conselho Fiscal em toda e qualquer situação bem como emitir parecer final com ratificação da Assembléia Geral em casos de decisão conflitante do Conselho Diretor;
X – Opinar sobre planos, projetos e ou atividades, quando solicitado peloConselho Diretor ou Assembléia Geral.
XI – Convocar, extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Considerar-se-á tacitamente desligado o
conselheiro que regularmente convocado, deixe de comparecer, sem causa previamente justificada a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas.
Art. 33º. A Secretaria Executiva é o órgão de administração da Entidade, composto por um Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto, remunerados, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
I – O Secretário Executivo prestará serviços de gestão executiva à Entidade, sendo respeitados os valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação.
Parágrafo Único – O Conselho Diretor designará o Secretário Executivo, a quem caberá a administração, organização e coordenação das atividades da Entidade.
Art. 34º – Compete ao Secretário Executivo:
a) Supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento;
b) Elaborar e revisar os relatórios técnicos e financeiros dos projetos e atividades da Entidade antes de sua apreciação pelo Conselho Diretor;
c) Planejar e analisar as atividades e orçamentos semestrais e submetê-los à apreciação do Conselho Diretor;
d) Implementar as decisões programáticas da Assembleia Geral;
e) Formular e implementar a política de comunicação e informação da Entidade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
f) Executar a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e agências bilaterais e multilaterais aprovadas pela Assembleia Geral;
g) Decidir sobre a veiculação do acervo e materiais produzidos pela Entidade ou em co-produção com outras entidades e instituições de finalidades semelhantes à AAPAH;
h) Coordenar as atividades de captação de recursos da Entidade;
i) Coordenar a elaboração de projetos;
j) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da Entidade e de terceiros;
k) Analisar projetos encaminhados à Entidade;
l) Supervisionar as áreas e núcleos da Entidade;
m) Acompanhar o plano físico e financeiro dos projetos para a execução;
n) Elaborar o Plano Geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
o) Elaborar normas internas;
p) Elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
q) Indicar os representantes da Entidade junto a seminários, simpósios, congressos e demais eventos nacionais e internacionais, podendo ele próprio representá-la, se designado pelo Conselho Diretor;
r) Encaminhar ao Conselho Diretor as demonstrações contábeis-financeiras da Entidade e a Previsão orçamentária anual.
Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 35º. Os recursos financeiros necessários à manutenção e desenvolvimento das atividades da Entidade poderão ser obtidos por:
I – As doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
II – Os valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de convênios, contratos e termos de parceria ou de cooperação firmados com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;
III – Legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuição dos associados e mantenedores;
VI – Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial;
VII – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares.
VIII – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
IX – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
X – O usufruto instituído em seu favor;
Parágrafo Único – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Capítulo V – DO PATRIMÔNIO
Art. 36º. O patrimônio da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 37º. No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 38º. Na hipótese da Entidadeobter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 39º. Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.
Art. 40º. Os bens patrimoniais da Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Associados convocada para este fim.
Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41º. A prestação de contas da Entidadeobservará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, aorelatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo ascertidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposiçãopara o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for ocaso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conformeprevisto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 42º. O exercício financeiro da entidade será encerrado no dia 31 de dezembro decada ano.
Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º. A Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, expressa na maioria de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos; especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 44º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 45º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor referendados pela Assembleia Geral.
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, Brasil, onde a Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico mantém sua sede principal, para eventuais lides que porventura possam advir da execução deste Estatuto Social.