Nota crítica: a desolação do patrimônio histórico de Guarulhos
Em 2021, a Associação Amigos do Patrimônio e Arquivo Histórico entrou com pedido de tombamento do Casarão que então chamamos de “Monteiro Lobato”, localizado na esquina da Av. Monteiro Lobato e Rua Harry Simonsen. Solicitação feita no guichê do Fácil que recebeu o número de Processo Administrativo 48234/2021. Para facilitar usaremos adiante o apelido cunhado pelo Casinhas Gru “Casarão Lima” para identificar o edifício.
O documento chega ao pleno deste conselho em Fevereiro de 2022, desde então, durante quatro anos apresentamos, provocamos e indicamos a necessidade desse assunto ser pautado conforme a legislação. A partir do pedido de tombamento, o edifício tem a proteção jurídica e não pode ser modificado; notifica-se os proprietários; se constitui uma relatoria e apresenta aos conselheiros; e a partir daí o pleno decide. Publica-se tudo no Diário Oficial. A legislação indica 30 dias, algo que evidentemente precisa ser observado. Porém existem outros pedidos de tombamentos no Conselho que estão completando dez anos de espera e tantos outros que tiveram aprovação de tombamento e registro, mesmo na inobservância do prazo exíguo. A formalidade é essa, mas o interesse público, coletivo e difuso na preservação e registro do Patrimônio Cultural é a essência da lei 6573/2009, razão da sua existência.
Enquanto a AAPAH esteve presente no Conselho de Patrimônio Histórico (CPHACCG), a prioridade dessa solicitação de tombamento foi indicada pela associação diversas vezes enquanto representantes da sociedade civil. Mesmo não participando da Mesa Diretora deste Conselho desde 2020, a questão do Casarão apareceu na pauta, podendo ser consultada nas diversas atas nesses últimos anos. Em uma delas especificamente na primeira Assembleia Ordinária do atual mandato deste Conselho em Abril de 2025, mencionamos o Casarão e a demora em dar os devidos trâmites e que os setores da prefeitura precisavam ser notificados sobre este processo, devido às ameaças e pressões imobiliárias.
Por isso, estando com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária em que decidiu pelo não tombamento do Casarão “Lima” nos causa perplexidades os elementos que estão ali:
- Embora a Diretoria de Licenciamento Urbano da SDU alegue o cumprimento das diretrizes urbanísticas na emissão do Alvará de Demolição, constata-se que o processo administrativo correspondente (PA 1101.2026/001651-0) tramitou sem a anuência deste Conselho ou da pasta da Cultura. Havia uma diretriz clara, reiterada em diversas assembleias e com o conhecimento de diversos representantes do poder público, sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Cultura notificar os órgãos emissores de alvarás acerca de imóveis com processos de tombamento em curso. Relativamente ao edifício da Avenida Monteiro Lobato, a representação da SDU — independentemente das transições de gestão — detinha o histórico do caso e chancelou documentos correlatos em que o Casarão “Lima” foi mencionado. Portanto, classificar o episódio como mera ‘necessidade de aprimoramento dos fluxos de comunicação interinstitucional’ configura um eufemismo que tangencia a provocação, pois, aparentemente, um edifício que agregava valores históricos e arquitetônicos precisou ser demolido para se chegasse a essa “descoberta”.
- Sobre o rigor processual, o apego da presidência a essa justificativa chega a ser uma obviedade ululante. É evidente que o processo sofreu graves falhas formais: o pedido de tombamento foi apresentado em 2021, acolhido pelo pleno em 2022, mas as comissões de relatoria estagnaram até que o IAB e a ASSEAG assumissem a função em 2025. A AAPAH, por ser a proponente da indicação do bem, não poderia relatar o caso, mas em nenhum momento se omitiu de denunciar a leniência que marcou o trâmite. Entre proteger um edifício histórico e possível espaço de cultura ou garantir uma suposta “segurança jurídica”, a opção pela segunda comprova o deserto de ideias que povoam boa parte das mentes dos responsáveis por nossas políticas culturais. Diante disso, cabe uma pergunta à atual presidência do Conselho: qual será a conduta adotada em relação ao PA 48325/2021? A atual Mesa Diretora já começou a agir de forma diferente?
- O fato é que o Casarão permanecia íntegro até março de 2026. A tentativa de indicar na Ata uma ‘descaracterização relevante’ é um argumento falacioso, talvez visando proteger-se de futuros questionamentos, pois, mesmo quando a demolição foi iniciada, a integridade e a originalidade da edificação ainda eram plenamente visíveis, como mostram diversas fotos, ou mesmo, uma imersão ingênua no Google Street View.
- O que a presidência ignora são as evidentes pressões políticas — uma postura previsível para quem foi indicada pela atual gestão. Houve uma articulação deliberada, encabeçada pela antiga presidência da Mesa Diretora, para obstruir esse tombamento. Não foi por acaso que a assembleia de dezembro de 2025 teve sua ata anulada devido a falhas processuais, uma vez que aquela sessão já havia rejeitado o parecer favorável à preservação. A atual Mesa Diretora omite esse histórico, agindo como se não houvesse conexão entre esses fatos.
- Houve notificação no endereço acerca do processo de tombamento, cujo recebimento foi assinado por um terceiro, presumivelmente um cuidador. É evidente que a família tinha conhecimento do procedimento administrativo em curso — senão por meio do ato formal, certamente por canais extraoficiais, fomentados por aqueles que atuavam nos bastidores para viabilizar a demolição da estrutura.
- Em relação à votação, a Ata da AGE de 17 de abril de 2026 registra que o placar contrário ao tombamento foi expressivo: 9 votos a favor da rejeição, 2 pela preservação, 2 abstenções e 3 ausências. O documento destaca, nominalmente, a fala de dois conselheiros que defenderam a proteção do bem — um representante do IAB e outro do poder público —, justamente os autores dos únicos votos favoráveis, por suposto. Em contrapartida, as manifestações daqueles que se opuseram ao tombamento não foram registradas em ata, possivelmente como estratégia para resguardar as identidades sob o anonimato dos números
- Registra-se que não se avaliou o mérito cultural do valor do bem e que a instauração de um novo procedimento jurídico poderia ser avaliada pelo Conselho, observando os requisitos formais. Risível pois o relatório trazia o mérito cultural do bem e, como consta em ata, foi apresentado ao colegiado. Certamente há na memória dos conselheiros os impactos financeiros e políticos em relação ao Casarão José Saraceni, principalmente a implicação aos conselheiros que aprovaram o destombamento daquele histórico edifício em 2010. Mas o que consta para qualquer juiz um dia avaliar e validar é que houve a rejeição a um relatório que solicitava o tombamento. O que vai constar nos autos são as inúmeras vezes em que o poder público foi cobrado sobre a formalidade do processo. Sofismas e estratagemas não escondem o essencial.
- Mesmo a falta de um setor que ajude na questão da tramitação do processo de tombamento de bens ou no registro do patrimônio imaterial, uma demanda histórica da AAPAH, não foi a razão para esse resultado. Há uma questão de fundo que acomete o poder público de Guarulhos e na verdade aos governos dos últimos 10 anos: o completo desprezo ao Patrimônio Cultural da cidade. Não é à toa, com exceção do Casarão José Maurício plenamente restaurado em um processo que levou quase 6 anos, demais bens da cidade passam por uma situação caótica e de descalabro. E isso, proteger e salvaguardar o Patrimônio Cultural de Guarulhos, não é prioridade desse governo, como não era do anterior.
- Por fim, uma cidade que negligencia seu patrimônio cultural e ignora a própria memória — elementos essenciais que moldam nossa identidade — torna-se um lugar triste, incompleto e desmemoriado. Esse cenário desolador, materializado no voto da maioria dos conselheiros do CPHAACG contra o tombamento, apenas confirma a profunda crise de identidade, de valores e de prioridades que atinge o campo dos gestores e de agentes da política cultural de Guarulhos, que diretamente ou indiretamente, fazem a máquina funcionar. Nesse caso, quase parar.
O que temos ao fim é mais uma destruição. Assim como o Casarão José Saraceni, dezesseis anos depois que este foi demolido em um ato obscuro e profundamente controverso, o Casarão “Lima” não existe mais. Mesmo com a insinuação de uma modificação ao final de 2025, o edifício estava com os seus aspectos arquitetônicos íntegros. Conforme a relatoria assinada pelos representantes da IAB e da ASSEAG, o Casarão era “exemplar raro de residência unifamiliar de porte, preservada na região central” por isso “recomenda-se o tombamento municipal do imóvel”. O relatório, profundamente técnico, não foi acolhido pelo Conselho. Para posteridade, sem subterfúgios retóricos, ele foi RECUSADO por nove votos.

Essa decisão representa a completa desolação em que assentam as políticas de preservação do Patrimônio Cultural. É uma derrota de todos que defendem a Cultura da cidade, seja para quem trabalha e estuda patrimônio, seja para os ativistas ou admiradores anônimos. Seja para aqueles que mergulharam nas nossas redes e em outros canais manifestando indignação ao fato, reafirmando que o Casarão “estava bonito há três meses atrás” ou “como aconteceu isso?”. É a derrota da AAPAH também. Mas ao fim, os conselheiros que votaram pelo não tombamento deverão ter um novo estacionamento para colocar carro no centro de Guarulhos. Estão de parabéns.
Imagens: Gru Casinhas
